Quando é preciso um laudo de avaliação
- Compra, venda ou permuta de imóveis
- Partilha em inventário, divórcio ou dissolução de sociedade
- Garantia em operações de crédito e integralização de capital
- Ações judiciais, inclusive revisional e renovatória de aluguel
- Desapropriações e indenizações
- Contestação de base de cálculo de IPTU ou ITBI
Como o valor é definido
A avaliação segue a ABNT NBR 14653: a parte 2 para imóveis urbanos e a parte 3 para imóveis rurais. O método mais usado é o comparativo direto de dados de mercado, em que o imóvel é comparado com ofertas e negócios semelhantes da mesma região.
Os dados de mercado passam por tratamento técnico, por fatores de homogeneização ou por inferência estatística, com identificação de dados discrepantes. Quando não há dados comparáveis suficientes, aplicam-se os métodos evolutivo, involutivo ou da renda.
O laudo informa os graus de fundamentação e de precisão alcançados. É isso que permite a um juiz, a um banco ou à outra parte verificar a consistência do valor.
O que o laudo contém
- Identificação e caracterização do imóvel e da região
- Vistoria com registro fotográfico
- Pesquisa de mercado com fontes rastreáveis
- Memória de cálculo e tratamento dos dados
- Valor de mercado, intervalo de confiança e graus de fundamentação e precisão
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Páginas específicas
Normas e referências
- ABNT NBR 14653-1: procedimentos gerais
- ABNT NBR 14653-2: imóveis urbanos
- ABNT NBR 14653-3: imóveis rurais
Perguntas frequentes
Quais documentos são necessários?
Em geral, a matrícula atualizada do imóvel, o carnê de IPTU ou o ITR, CCIR e CAR no caso de imóvel rural, e projetos ou documentos de área construída, quando houver. A lista exata é enviada junto com a proposta.
Vocês avaliam imóveis rurais?
Sim. A avaliação de imóveis rurais segue a ABNT NBR 14653-3 e considera terra nua, benfeitorias, produções vegetais e o potencial de uso da propriedade.
Quanto tempo leva a avaliação?
Depende do tipo de imóvel, da finalidade e do grau de fundamentação exigido. O prazo é informado na proposta, antes de qualquer contratação.
O laudo pode ser usado em processo judicial?
Sim. O laudo é elaborado por engenheiro, acompanhado de ART e com a fundamentação exigida pela norma, o que permite juntá-lo ao processo ou usá-lo como base de um parecer de assistente técnico.
