Perícia de engenharia civil em Uberlândia

Investigação técnica imparcial para esclarecer fatos de engenharia em processos judiciais, arbitragens e acordos, com conclusões fundamentadas e linguagem acessível a quem decide.

Situações em que a perícia é necessária

  • Vícios construtivos: infiltrações, trincas, fissuras e recalques
  • Obras com atraso, má execução ou descumprimento de contrato
  • Danos a imóveis vizinhos causados por obras
  • Apuração de valores de indenização, aluguéis e lucros cessantes
  • Divergências sobre medições, quantitativos e orçamentos
  • Desapropriações e servidões administrativas

Perícia judicial e extrajudicial

Na perícia judicial, o perito é nomeado pelo juiz e atua como auxiliar do juízo, com imparcialidade, seguindo o Código de Processo Civil (arts. 464 a 480). O trabalho responde aos quesitos das partes e do juiz.

A perícia extrajudicial é contratada antes ou fora do processo: para embasar um acordo, uma mediação, uma reclamação junto à construtora ou a decisão de entrar com uma ação.

Como o trabalho é conduzido

  1. Análise dos autos ou documentos

    Leitura do processo, contratos, projetos e quesitos para delimitar o que precisa ser respondido.

  2. Vistoria

    Inspeção no local, com comunicação prévia às partes e aos assistentes técnicos, registro fotográfico e medições.

  3. Investigação técnica

    Identificação das causas, comparação com normas e boas práticas, cálculos e, se necessário, ensaios.

  4. Laudo pericial

    Respostas objetivas a cada quesito, conclusões fundamentadas e esclarecimentos posteriores quando solicitados.

Normas e referências

  • ABNT NBR 13752: perícias de engenharia na construção civil
  • Código de Processo Civil, arts. 464 a 480
  • Normas técnicas aplicáveis a cada caso

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre perito e assistente técnico?

O perito é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é contratado por uma das partes para acompanhar a perícia, formular quesitos e analisar o laudo do perito.

Posso contratar uma perícia antes de entrar na justiça?

Sim. Uma perícia extrajudicial ajuda a entender a causa do problema, estimar valores e avaliar se vale a pena propor uma ação ou buscar um acordo.

A VIAPER atua como perito judicial?

Sim, mediante nomeação pelo juízo. Advogados e partes também podem contratar a VIAPER como assistente técnico.

Precisa de um laudo, avaliação ou assistente técnico?

Conte o caso pelo WhatsApp ou por e-mail. A proposta informa escopo, prazo e valor antes de qualquer contratação.

WhatsApp