O que o assistente técnico faz
Quesitos
Elabora os quesitos que direcionam a perícia para os pontos técnicos que interessam ao caso, no prazo de 15 dias após a nomeação do perito (CPC, art. 465).
Acompanhamento da vistoria
Acompanha as diligências do perito, registra observações e apresenta documentos e informações técnicas (CPC, art. 466).
Parecer técnico
Analisa o laudo pericial e apresenta parecer concordante ou divergente, no mesmo prazo de manifestação das partes (CPC, art. 477).
Esclarecimentos
Prepara quesitos complementares e pedidos de esclarecimento quando o laudo deixa pontos em aberto.
Para quem é
- Advogados que precisam traduzir questões técnicas em argumentos
- Partes em ações sobre vícios construtivos, contratos de obra e indenizações
- Proprietários e empresas em ações de desapropriação
- Partes em ações de avaliação, partilha e aluguel
Normas e referências
- Código de Processo Civil, arts. 465, 466 e 477
- ABNT NBR 13752: perícias de engenharia
- ABNT NBR 14653: avaliação de bens
Perguntas frequentes
Quando devo contratar o assistente técnico?
O ideal é logo após a nomeação do perito, porque o prazo para indicar assistente técnico e apresentar quesitos é de 15 dias. Antes disso, o assistente já pode ajudar a avaliar a necessidade da perícia.
Ainda dá para contratar depois que o laudo saiu?
Sim. O assistente técnico pode analisar o laudo e apresentar parecer dentro do prazo de manifestação sobre o laudo, que em regra é de 15 dias.
Vocês atendem processos fora de Uberlândia?
Sim. A análise de autos e a elaboração de pareceres podem ser feitas à distância, e as vistorias são organizadas conforme a localização do imóvel.
