Assistente técnico em perícias judiciais de engenharia

Quando o processo depende de uma perícia de engenharia, ter um engenheiro ao lado da parte faz diferença: nos quesitos, na vistoria e na análise crítica do laudo do perito.

O que o assistente técnico faz

  1. Quesitos

    Elabora os quesitos que direcionam a perícia para os pontos técnicos que interessam ao caso, no prazo de 15 dias após a nomeação do perito (CPC, art. 465).

  2. Acompanhamento da vistoria

    Acompanha as diligências do perito, registra observações e apresenta documentos e informações técnicas (CPC, art. 466).

  3. Parecer técnico

    Analisa o laudo pericial e apresenta parecer concordante ou divergente, no mesmo prazo de manifestação das partes (CPC, art. 477).

  4. Esclarecimentos

    Prepara quesitos complementares e pedidos de esclarecimento quando o laudo deixa pontos em aberto.

Para quem é

  • Advogados que precisam traduzir questões técnicas em argumentos
  • Partes em ações sobre vícios construtivos, contratos de obra e indenizações
  • Proprietários e empresas em ações de desapropriação
  • Partes em ações de avaliação, partilha e aluguel

Normas e referências

  • Código de Processo Civil, arts. 465, 466 e 477
  • ABNT NBR 13752: perícias de engenharia
  • ABNT NBR 14653: avaliação de bens

Perguntas frequentes

Quando devo contratar o assistente técnico?

O ideal é logo após a nomeação do perito, porque o prazo para indicar assistente técnico e apresentar quesitos é de 15 dias. Antes disso, o assistente já pode ajudar a avaliar a necessidade da perícia.

Ainda dá para contratar depois que o laudo saiu?

Sim. O assistente técnico pode analisar o laudo e apresentar parecer dentro do prazo de manifestação sobre o laudo, que em regra é de 15 dias.

Vocês atendem processos fora de Uberlândia?

Sim. A análise de autos e a elaboração de pareceres podem ser feitas à distância, e as vistorias são organizadas conforme a localização do imóvel.

Precisa de um laudo, avaliação ou assistente técnico?

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